{
  "cdAcordao": "20558468",
  "numero": "1004526-74.2024.8.26.0576",
  "tribunal": "TJSP",
  "data_julgamento": "26/05/2026",
  "relator": "João Carlos Calmon Ribeiro",
  "orgao_julgador": "22ª Câmara de Direito Privado",
  "ementa": "Apelação Cível. Ação revisional c/c restituição de valores/ contrato bancário c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Tarifas administrativas. Precedente do C. STJ em sede de recursos repetitivos. Tarifa de cadastro. Legalidade, desde que não abusiva a cobrança. Abusividade não configurada. Seguro. Recurso especial repetitivo nº 1.639.320/SP. Venda casada reconhecida. Abusividade configurada. Assistência limitada. Inexistência de conhecimento sobre coberturas. Cobrança também afastada. Repetição de indébito de forma simples. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.&nbsp; (TJSP; &nbsp;Apelação Cível 1004526-74.2024.8.26.0576; Relator (a):&nbsp;João Carlos Calmon Ribeiro; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -&nbsp;5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)",
  "query_origem": "improcedencia_banco",
  "classe": "Apelação Cível",
  "banco_detectado": "",
  "resultado": "empresa_venceu",
  "motivo": "Repetição de indébito (devolução em dobro)",
  "numero_processo": "1004526-74.2024.8.26.0576",
  "_dispositivo_lido": "Repetição de indébito de forma simples. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.",
  "_veredito_lido": "parcial"
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