Decisão real · TJSP A empresa entrou em recuperação judicial e o sócio que assinou como avalista continuou sendo executado do mesmo jeito. Ele recorreu para suspender a execução e saiu com honorários majorados para 12%. O avalista opôs embargos à execução e, depois da sentença de improcedência, apelou sustentando três pontos: nulidade da execução pela ausência do título original, suspensão do feito em razão da recuperação judicial da devedora principal e inversão da sucumbência. A 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP rejeitou os três. → Alegou nulidade por falta do título original, sem apontar falsificação, adulteração ou circulação da cédula → Pediu a suspensão da execução invocando a recuperação judicial da devedora principal → Sustentou que a condição de sócio da recuperanda mudaria sua responsabilidade como avalista A lei preserva os direitos dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, e a suspensão do art. 6º alcança só o devedor em recuperação judicial. A Súmula 581 do STJ e o Tema 885 dos repetitivos consolidam que a recuperação da devedora principal não impede a execução contra garantidores. A relação entre credor e coobrigado permanece hígida e autônoma, mesmo com o avalista sendo sócio da recuperanda. O TJSP negou provimento integral ao recurso. Manteve a validade da execução instruída com cópia digitalizada da cédula, manteve o prosseguimento da execução contra o avalista apesar da recuperação judicial da devedora principal e, pelo desprovimento integral, majorou os honorários advocatícios para 12% do valor da causa. Processo: 1000772-12.2025.8.26.0020 Sócio que avaliza contrato bancário da própria empresa costuma acreditar que a recuperação judicial segura tudo. Não segura. A execução contra ele corre em paralelo, sobre o patrimônio pessoal, enquanto a empresa negocia o plano. E o recurso perdido nesse ponto ainda encarece a conta em honorários. Se você assinou como avalista em contrato bancário da sua empresa, mande uma mensagem e vamos ver o que ainda dá para fazer antes de a execução alcançar seu patrimônio pessoal. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem assina as garantias na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #SAVECompany #direitoempresarial #empresario