Decisão real · TJSP

A devedora entrou em recuperação judicial
e o sócio que assinou como avalista
continuou sendo executado do mesmo jeito.

Ele recorreu para suspender a execução
e saiu com honorários majorados para 12%.

O avalista opôs embargos à execução e, depois da sentença de improcedência, apelou sustentando três pontos: nulidade da execução pela ausência do título original, suspensão do feito em razão da recuperação judicial da devedora principal e inversão da sucumbência.

A 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP rejeitou os três.

→ Alegou nulidade por falta do título original, sem apontar falsificação, adulteração ou circulação da cédula
→ Pediu a suspensão da execução invocando a recuperação judicial da devedora principal
→ Sustentou que a condição de sócio da recuperanda mudaria sua responsabilidade como avalista

A lei preserva os direitos dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, e a suspensão do art. 6º alcança só o devedor em recuperação judicial. A Súmula 581 do STJ e o Tema 885 dos repetitivos consolidam que a recuperação da devedora principal não impede a execução contra garantidores.

A relação entre credor e coobrigado permanece hígida e autônoma, mesmo com o avalista sendo sócio da recuperanda.

O TJSP negou provimento integral ao recurso. Manteve a validade da execução instruída com cópia digitalizada da cédula, manteve o prosseguimento da execução contra o avalista apesar da recuperação judicial da devedora principal e, pelo desprovimento integral, majorou os honorários advocatícios para 12% do valor da causa.

Processo: 1000772-12.2025.8.26.0020

Sócio que avaliza contrato bancário da própria empresa costuma acreditar que a recuperação judicial segura tudo. Não segura. A execução contra ele corre em paralelo, sobre o patrimônio pessoal, enquanto o plano de recuperação é negociado. E o recurso perdido nesse ponto ainda encarece a conta em honorários.

Se você assinou como avalista em contrato bancário da sua empresa, mande uma mensagem e vamos ver o que ainda dá para fazer antes de a execução alcançar seu patrimônio pessoal. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem assina as garantias na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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