Decisão real · TRT16

Por quase oito anos, a trabalhadora bateu ponto
achando que o banco de horas escondia
horas extras que nunca foram pagas.

Ela pediu que o banco de horas fosse declarado inválido
e que cada hora a mais entrasse como extra no salário.

A ex-funcionária recorreu da sentença que já havia negado seus pedidos, alegando que o banco de horas era inválido e que os cartões de ponto escondiam horas extras não pagas.

Foi esse processo que chegou à 1ª Turma do TRT16.

→ Firmou banco de horas por acordo individual escrito com a empregada
→ Manteve cartões de ponto com horários variáveis e saldo detalhado
→ Pagou em contracheque as horas extras que não foram compensadas

A lei permite banco de horas mensal por acordo individual, sem exigir negociação coletiva, desde que a compensação aconteça dentro do mesmo mês.

Os próprios cartões de ponto comprovaram que a regra foi cumprida.

O TRT16 negou provimento ao recurso da trabalhadora, por unanimidade, e confirmou a validade do banco de horas, mantendo a sentença que já havia julgado improcedentes os pedidos de horas extras.

Processo: 0017364-38.2022.5.16.0003

Controle de jornada mal documentado abre a porta pra processos assim. Se sua empresa não formaliza o banco de horas por escrito, o risco é o mesmo.

Se sua empresa lida com banco de horas e controle de jornada, mande uma mensagem e vamos revisar o que já está formalizado. Se ainda não é o momento, salve esse post e envie pro time de RH.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST