Decisão real · CARF

A Receita encontrou mais de vinte motivos
para autuar o contribuinte por como ele calculava PIS e Cofins,
e um deles não tinha nada a ver com os produtos que ele vendia.

Da lista inteira de teses discutidas,
quase todas foram mantidas contra o contribuinte.

A Receita Federal autuou o contribuinte alegando que vários produtos vendidos não tinham direito à alíquota zero de PIS e Cofins, e incluiu o ICMS na base de cálculo.

A resposta, ponto a ponto, está no processo que chegou ao CARF.

→ Vendeu carnes temperadas e frutas cristalizadas com alíquota zero de PIS/Cofins
→ Vendeu itens como néctares, bebidas de soja e adoçantes com o mesmo benefício
→ Pediu no recurso a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

O STF já havia decidido, com repercussão geral, que o ICMS destacado na nota fiscal não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O CARF só aplicou esse entendimento já pacificado pelo STF.

O CARF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. As demais teses sobre classificação de mercadoria e alíquota zero foram mantidas contra o contribuinte.

Processo: 11065.729304/2019-32

Reconheço esse cenário. Se sua empresa discute alíquota produto a produto sem separar isso do ICMS na base do PIS/Cofins, é melhor separar antes que o Fisco separe por você.

Mande uma mensagem para revisar se sua empresa também tem PIS e Cofins calculados com base equivocada. Salve esse post e envie para o sócio ou contador que cuida dos tributos.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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