Decisão real · CARF A Receita cobrou contribuição até sobre vale-transporte pago em dinheiro e foi parar no CARF. O CARF (tribunal administrativo que julga recursos tributários federais) julgou o caso treze anos após a fiscalização. A Receita Federal autuou a empresa por fraude fiscal e aplicou multa qualificada (a penalidade mais alta, para casos de fraude) de 150%. A resposta está no processo que chegou ao CARF anos depois. → Pagou vale-transporte em dinheiro, não em vale impresso → Recorreu contra a multa qualificada de 150% imposta pela Receita O CARF aplicou a Súmula 89: vale-transporte pago em dinheiro não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Um precedente idêntico bastou para excluir essa parcela da conta. A multa qualificada caiu de 150% para 100% e o vale-transporte pago em dinheiro saiu da base de cálculo. Os demais pontos do auto de infração foram mantidos. Processo: 10320.723181/2014-91 Vejo empresas pagando vale-transporte em dinheiro sem medir esse risco. Se a sua faz isso, vale revisar a folha antes que a Receita cobre depois. Mande uma mensagem e revise com atenção o pagamento do vale-transporte da sua empresa. Se ainda não é o momento, salve este post e envie para o contador. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #CARF #tributario #direitotributario #contribuinte