Decisão real · CARF

A Receita autuou por fraude e cobrou multa de 150%,
mas somou à conta o vale-transporte pago em dinheiro,
que por súmula do próprio CARF não entra na base.

O CARF (tribunal administrativo que julga recursos tributários federais)
julgou em dezembro de 2025 uma cobrança sobre fatos de 2009 a 2012.

A Receita Federal lavrou o auto de infração contra a autuada por fraude fiscal e aplicou multa qualificada (a penalidade mais alta, para casos de fraude) de 150%.

A resposta está no processo que chegou ao CARF anos depois.

→ Deixou fora da folha de pagamento valores pagos a beneficiários identificados
→ Integrava grupo econômico de fato, com direção comum e uso de interpostas pessoas
→ Pagou vale-transporte em dinheiro, não em vale

O CARF aplicou a Súmula 89: vale-transporte pago em dinheiro não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Um precedente idêntico bastou para excluir essa parcela da conta.

A multa qualificada caiu de 150% para 100% e o vale-transporte pago em dinheiro saiu da base de cálculo. Os demais pontos do auto de infração foram mantidos.

Processo: 10320.723181/2014-91

Vejo empresas pagando vale-transporte em dinheiro sem medir esse risco. Se a sua faz isso, vale revisar a folha antes que a Receita cobre depois.

Mande uma mensagem e revise com atenção o pagamento do vale-transporte da sua empresa. Se ainda não é o momento, salve este post e envie para o contador.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#CARF #tributario #direitotributario #contribuinte