Decisão real · CARF

A Receita cortou os créditos de PIS e COFINS
que o contribuinte vinha descontando sobre frete
e royalties de sementes, alegando que não eram insumo.

Cada glosa foi decidida
peça por peça no CARF

A Receita Federal negou (glosou) créditos de PIS e COFINS que o contribuinte vinha descontando sobre frete, royalties e manutenção de ativos.

E foi exatamente esse processo que decidiu quais créditos seriam devolvidos.

→ Descontou créditos de PIS e COFINS sobre frete e insumos
→ Pagou royalties por licença de patentes de sementes certificadas
→ Fez manutenção de bens do ativo imobilizado usados na produção
→ Vendeu insumos com suspensão de PIS e COFINS à indústria agropecuária

O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que insumo é o que for essencial ou relevante para a atividade econômica do contribuinte. O CARF aplicou esse critério a cada item discutido.

Nem toda despesa é insumo, mas muitas são.

O CARF afastou a alegação de nulidade e deu provimento parcial ao recurso: reverteu as glosas (as negativas de crédito) sobre royalties de patentes de sementes, frete na aquisição de insumos não onerados, frete com fim específico de exportação, frete de bonificação e manutenção do ativo imobilizado. Manteve as glosas sobre frete de amostra grátis, doação, brindes, demonstração e rastreamento de veículos, e negou crédito sobre despesas portuárias, locação de veículos e ICMS-ST.

Processo: 10183.909886/2020-63

Vejo isso com frequência em empresas do agronegócio. Se sua empresa desconta PIS e COFINS sem revisar cada item, parte do crédito pode ser glosada depois.

Se sua empresa desconta créditos de PIS e COFINS sem essa revisão, mande uma mensagem e eu mostro onde estão os riscos. Se ainda não é o momento, salve este post e envie para quem cuida do financeiro da empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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