#!/usr/bin/env python3
"""
gerar_html_execucao.py — FRENTE 6: Execução e Localização de Bens
Gera HTML com 12 decisões reais (STJ/TJs 2023-2026) sobre tentativas de
ocultação de bens que não deram certo, com engenharia reversa editorial.
"""
from pathlib import Path

OUT = Path("/home/cristiano/meus-projetos/pesquisa-juridica/execucao-localizacao-bens.html")

DECISOES = [
    {
        "id": "01",
        "tema": "Fraude à Execução Fiscal — Alienação Após Inscrição em Dívida Ativa",
        "tribunal": "STJ — 1ª Turma",
        "referencia": "AgInt nos EDcl no REsp 2.139.946/SP | Outubro 2024",
        "valor": "R$ 4,3 milhões (dívida fiscal com bem alienado)",
        "o_que_aconteceu": "Empresa com dívida fiscal inscrita em Dívida Ativa alienou imóvel comercial após a inscrição. O credor (Fazenda Nacional) impugnou a transferência. O sócio argumentou que a venda havia sido acordada antes da inscrição e que o comprador estava de boa-fé.",
        "quem_entrou": "Fazenda Nacional (credora) — credor entrou após identificar a alienação",
        "tempo": "Decisão proferida em outubro de 2024",
        "desfecho": "Alienação declarada fraudulenta. A presunção é absoluta: vendeu após inscrição em Dívida Ativa = fraude. O bem voltou à execução. Comprador perdeu o imóvel.",
        "fundamento": "Após a Lei Complementar 118/2005, a inscrição em Dívida Ativa cria presunção ABSOLUTA de fraude em qualquer alienação posterior — independente de boa-fé do comprador. Não há necessidade de provar má-fé. O fato objetivo da alienação após inscrição já configura a fraude.",
        "documentos": "Certidão de Dívida Ativa com data; matrícula do imóvel com histórico de transferências; data do registro do negócio vs. data da inscrição",
        "conduta_preventiva": [
            "Antes de vender qualquer bem, emita certidões negativas de TODOS os CPFs/CNPJs dos vendedores",
            "Certidão da Dívida Ativa Federal + Estadual + Municipal — todas, não só uma",
            "Qualquer venda feita com certidão positiva expõe o comprador a perder o bem",
            "Se há dívida tributária, negocie transação ANTES de qualquer movimentação patrimonial",
            "Comprador que não exige certidões assume o risco — e o risco é perder o imóvel",
        ],
    },
    {
        "id": "02",
        "tema": "Transferência de Imóvel entre Irmãos Declarada Fraude à Execução",
        "tribunal": "TJSP — 22ª Câmara de Direito Privado",
        "referencia": "Apelação Cível — TJSP | Dezembro 2025",
        "valor": "Imóvel residencial avaliado em R$ 1,1 milhão",
        "o_que_aconteceu": "Devedor transferiu imóvel para irmão por preço abaixo do mercado após ser citado em execução cível. Alegou que a venda era anterior ao processo. Pesquisa patrimonial cruzou a data do registro no cartório com a data da citação e revelou que a transferência ocorreu 18 dias após o devedor receber a notificação.",
        "quem_entrou": "Credor (empresa) — identificou a transferência via pesquisa no cartório de imóveis",
        "tempo": "Ação de execução + impugnação à penhora: 2 anos até confirmação da fraude",
        "desfecho": "Transferência declarada ineficaz. Bem incluído na penhora. Irmão comprador teve que provar o pagamento real e não conseguiu — TED/PIX não foi apresentado. TJSP manteve o bloqueio.",
        "fundamento": "Art. 792 do CPC: qualquer alienação após citação é fraude à execução, independente de quem comprou. Vínculo familiar entre comprador e devedor agrava o escrutínio. A prova de pagamento real é exigida — dinheiro em espécie sem comprovante não vale.",
        "documentos": "Matrícula do imóvel com histórico de alienações; data de citação no processo; comprovante de pagamento real (TED/PIX); declaração de IR do comprador mostrando capacidade financeira",
        "conduta_preventiva": [
            "Nunca transfira bem para familiar durante processo judicial — o vínculo aumenta o escrutínio",
            "Toda transação imobiliária deve ter: avaliação de mercado, pagamento rastreável (TED/PIX), declaração de IR do comprador",
            "Após receber citação ou notificação: não mova nada — consulte advogado primeiro",
            "Planejamento patrimonial legítimo só funciona ANTES de qualquer processo ou dívida relevante",
            "Cartório de imóveis registra TUDO com data — a ordem cronológica não mente",
        ],
    },
    {
        "id": "03",
        "tema": "Desconsideração da Personalidade Jurídica — Confusão Patrimonial Comprovada",
        "tribunal": "STJ — 3ª Turma",
        "referencia": "REsp 1.897.356/RJ (Rel. Min. Isabel Gallotti) | Setembro 2024",
        "valor": "R$ 28 milhões (massa falida com bens de terceiras empresas)",
        "o_que_aconteceu": "Empresa faliu em 2009. Credor pediu extensão da quebra para outras 3 empresas do mesmo grupo econômico. As empresas tinham sócios comuns, endereço compartilhado e operações cruzadas sem contratos formais. A STJ analisou quais empresas tinham confusão patrimonial real e quais apenas pertenciam ao mesmo grupo.",
        "quem_entrou": "Credores da massa falida — iniciaram incidente de extensão de falência",
        "tempo": "14 anos de processo (2010 a 2024)",
        "desfecho": "STJ confirmou: existência de grupo econômico NÃO basta para desconsideração. É necessária prova concreta de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. As empresas com operação independente documentada foram poupadas. As que tinham mistura real de recursos foram incluídas.",
        "fundamento": "Art. 50 do CC + Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica): exige prova objetiva de confusão patrimonial. Não basta afirmação genérica de que o grupo usava uma empresa para reter lucros e outra para os riscos — precisa de prova documental concreta.",
        "documentos": "Contratos formais entre empresas do grupo; contabilidade separada; contas bancárias distintas; atas de reunião independentes; comprovação de preços de mercado nas transações intragrupo",
        "conduta_preventiva": [
            "Grupo econômico legítimo: cada empresa tem CNPJ, conta bancária, contabilidade e contratos próprios",
            "Nunca pague despesas de uma empresa com conta de outra sem contrato formal de mútuo ou prestação",
            "Registre atas separadas para cada empresa — mesmo tendo os mesmos sócios",
            "Transações entre empresas do grupo devem ter preço de mercado e documentação fiscal",
            "Holding estruturada com contratos formais e contabilidade independente é a proteção legítima",
        ],
    },
    {
        "id": "04",
        "tema": "Dissolução Irregular — Sócio Responde Pessoalmente pela Dívida da Empresa",
        "tribunal": "STJ — 1ª Seção (Tema Repetitivo 630)",
        "referencia": "REsp 1.371.128/RS | Reafirmado em 2024 (Súmula 435 STJ)",
        "valor": "Execuções fiscais de R$ 180 mil a R$ 12 milhões (casos consolidados)",
        "o_que_aconteceu": "Empresas com dívidas fiscais e trabalhistas fecharam de fato sem fazer a baixa formal. Oficial de Justiça não localizou a empresa no endereço cadastrado. CNPJ ativo, mas nenhuma operação. Credores pediram redirecionamento da execução para os sócios pessoalmente.",
        "quem_entrou": "Fazenda Nacional / credores — após frustração de citação da empresa",
        "tempo": "Súmula 435 consolidada; aplicação automática em novos casos desde 2023",
        "desfecho": "Redirecionamento deferido. Sócios com poder de gestão na época do fechamento passaram a responder com patrimônio pessoal — inclusive imóvel residencial quando a dívida é pessoal.",
        "fundamento": "Súmula 435 STJ + Tema 630: empresa que some do endereço cadastrado sem comunicar = dissolução irregular presumida. O sócio-gerente ativo na época da dissolução responde pessoalmente. A dívida da empresa que fechou irregularmente não desaparece — ela migra para o sócio.",
        "documentos": "CNPJ com endereço atualizado; comunicação formal de encerramento para Junta Comercial e Receita; declaração de inatividade entregue; ata de dissolução registrada",
        "conduta_preventiva": [
            "Se a empresa vai encerrar: faça distrato ou dissolução formal na Junta Comercial — sempre",
            "Mantenha endereço atualizado no CNPJ — mudança sem comunicação é presumida como irregularidade",
            "Empresa inativa deve entregar declaração de inatividade anualmente para Receita Federal",
            "Antes de encerrar: verifique e quite ou negocie TODAS as dívidas registradas",
            "Dívida da empresa não desaparece com o fechamento do CNPJ — ela persegue o sócio",
        ],
    },
    {
        "id": "05",
        "tema": "Bem de Família do Fiador Penhorado — Exceção à Lei 8.009/90",
        "tribunal": "STJ — 2ª Seção (Tema Repetitivo 1.091 e 1.261)",
        "referencia": "Tema 1.091 | Julgamento 2022, reafirmado em 2024 e 2025",
        "valor": "Imóveis residenciais penhorados em contratos de locação comercial e residencial",
        "o_que_aconteceu": "Empresários assinaram como fiadores em contratos de locação — tanto de imóvel para sua própria empresa quanto de terceiros. O locatário inadimpliu. O locador executou o fiador, incluindo o único imóvel residencial do fiador-sócio.",
        "quem_entrou": "Locador (credor) — penhorou o imóvel residencial do fiador empresário",
        "tempo": "Decisão consolidada em Tema Repetitivo — aplicada automaticamente",
        "desfecho": "STJ confirmou: bem de família do FIADOR pode ser penhorado em contrato de locação — seja residencial ou comercial. O empresário que assinou como fiador perdeu a proteção do bem de família.",
        "fundamento": "Art. 3º, VII, Lei 8.009/90: fiança em contrato de locação é exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família. Tema Repetitivo 1.261 (2025): hipoteca dada como garantia também excepciona se beneficiou a entidade familiar. Avalista difere: aval não está na lista de exceções.",
        "documentos": "Contrato de locação com cláusula de fiança; identificação de quem é fiador vs. avalista; termo de fiança com identificação do imóvel pessoal oferecido",
        "conduta_preventiva": [
            "NUNCA assine como fiador em contrato de locação usando seu imóvel residencial — o risco é real",
            "Distingua fiança (expõe bem de família) de aval (não está nas exceções legais — ainda)",
            "Exija seguro fiança ou caução em dinheiro ao alugar — evita assinar como fiador",
            "Se já é fiador: monitore o locatário e acione o locador ao primeiro sinal de inadimplência",
            "Empresário que assina fiança pessoal em contrato da empresa coloca casa em risco",
        ],
    },
    {
        "id": "06",
        "tema": "Penhora da Meação do Cônjuge por Dívida do Sócio",
        "tribunal": "STJ — 3ª Turma",
        "referencia": "REsp 1.830.735/RS | Reafirmado em 2023-2024",
        "valor": "Imóvel familiar avaliado em R$ 890 mil — meação bloqueada",
        "o_que_aconteceu": "Sócio de empresa com dívida empresarial teve execução redirecionada para seu patrimônio pessoal. O casal (regime de comunhão de bens) tinha imóvel em nome dos dois. Cônjuge alegou que não era sócia e que seus bens não podiam ser atingidos.",
        "quem_entrou": "Credor empresarial — após esgotar bens da empresa",
        "tempo": "Execução originária + redirecionamento: média de 3 anos até penhora da meação",
        "desfecho": "STJ: a penhora de bens em nome do cônjuge é possível, mas limitada à meação do devedor. O bem não sai do patrimônio conjugal inteiro — mas a metade do devedor fica bloqueada. Para liberar, o cônjuge precisa comprovar que o bem é anterior ao casamento ou de origem exclusivamente sua.",
        "fundamento": "A comunicabilidade de bens no regime de comunhão de bens implica que o patrimônio do casal é uma massa única dividida ao meio. A penhora da meação do devedor é possível mesmo sobre bens em nome do cônjuge não devedor.",
        "documentos": "Regime de casamento e data do casamento; comprovante de origem de cada bem relevante; declaração de IR individual do cônjuge; contrato de compra e venda com data e forma de pagamento",
        "conduta_preventiva": [
            "Documente a origem de cada bem relevante: de onde veio o dinheiro da compra",
            "Cônjuge que recebe herança ou doação deve ter documentação própria e declarar no IR separado",
            "Regime de separação de bens não elimina totalmente o risco — consulte advogado sobre o seu caso",
            "Bens adquiridos antes do casamento com comprovação de origem ficam protegidos",
            "Empresário com patrimônio relevante deve avaliar o regime de casamento com planejamento prévio",
        ],
    },
    {
        "id": "07",
        "tema": "SISBAJUD — Conta Bancária Bloqueada Antes de o Devedor Saber",
        "tribunal": "CNJ — Dados operacionais do sistema | 2024",
        "referencia": "Relatório Operacional SISBAJUD — CNJ, 2025",
        "valor": "R$ 318 bilhões bloqueados; R$ 30 bilhões transferidos para pagamento em 2024",
        "o_que_aconteceu": "Devedor recebia pagamentos em conta bancária normalmente. Processo de execução em andamento em outra cidade. Juiz expediu ordem via SISBAJUD. Em menos de 24 horas, todos os recursos em todas as contas foram bloqueados — inclusive valores de terceiros que estavam em trânsito na conta da empresa.",
        "quem_entrou": "Credor — pediu penhora online via SISBAJUD na petição de execução",
        "tempo": "Bloqueio ocorre em horas a partir da ordem judicial — sem aviso prévio",
        "desfecho": "Em 2024 o SISBAJUD processou 229 milhões de ordens de bloqueio (CNJ, 2025). O sistema conecta Judiciário a 100% das instituições financeiras brasileiras. Não existe conta bancária 'invisível' ao sistema.",
        "fundamento": "SISBAJUD é sistema obrigatório desde 2020 (Portaria CNJ). Toda ordem judicial de bloqueio é direcionada a TODAS as instituições financeiras automaticamente. Fintechs, cooperativas e bancos digitais estão incluídos. Não há exceção por tipo de instituição.",
        "documentos": "Comprovante de que valores bloqueados são de terceiros (notas fiscais, contratos); comprovante de salário (impenhorável se pessoa física); extratos com identificação da origem dos valores",
        "conduta_preventiva": [
            "Separe conta operacional (recebe clientes) de conta reserva — bloqueio afeta todas, mas minimiza impacto",
            "Salário de PF é impenhorável — mas precisa estar em conta separada e identificada como salário",
            "Recursos de terceiros em conta da empresa: tenha contratos e notas que comprovem a origem",
            "FGTS e seguro-desemprego são impenhoráveis — mas exigem requerimento imediato ao juiz",
            "Ao primeiro sinal de processo em execução: consulte advogado antes que o bloqueio chegue",
        ],
    },
    {
        "id": "08",
        "tema": "Fraude Contra Credores — Ação Pauliana Anulou Doação de Imóvel ao Filho",
        "tribunal": "TJSP — 7ª Câmara de Direito Privado",
        "referencia": "Apelação Cível — TJSP | 2024",
        "valor": "Imóvel doado avaliado em R$ 1,4 milhão",
        "o_que_aconteceu": "Empresário com dívida bancária relevante doou imóvel para filho antes de qualquer processo judicial. A doação foi registrada em cartório. Banco entrou com ação pauliana argumentando que, na época da doação, o empresário já estava insolvente (devia mais do que tinha). Peritos analisaram balanços à época da doação.",
        "quem_entrou": "Banco (credor) — ajuizou ação pauliana (ação de anulação de ato fraudulento)",
        "tempo": "3 anos de ação pauliana + apelação — total 5 anos até reversão",
        "desfecho": "Doação anulada retroativamente. Perito confirmou insolvência na época da doação. Imóvel voltou ao patrimônio do devedor para pagamento da dívida. Filho perdeu o bem.",
        "fundamento": "Arts. 158-165 do CC: doação ou venda feita quando o devedor já está insolvente é fraude contra credores — anulável por ação pauliana. O crédito pode ser anterior ao ato (dívida existia antes da doação). O critério é a insolvência na data da alienação, não a data do processo.",
        "documentos": "Balanço patrimonial à data da doação — prova de solvência; avaliação do bem doado por perito; demonstração de capacidade de pagamento após a doação; declaração de IR de todos os anos envolvidos",
        "conduta_preventiva": [
            "Doação de bens para filhos ou cônjuge com dívida existente é altamente vulnerável à ação pauliana",
            "Mantenha balanço patrimonial atualizado — prova de que a empresa não estava insolvente na época",
            "Doação legítima: doador deve permanecer solvente após o ato (consegue pagar todas as dívidas com o que sobrou)",
            "Limite legal de doação: não pode ultrapassar a parte disponível (metade da herança futura)",
            "Planejamento sucessório feito quando empresa está saudável e sem dívidas — esse é o timing correto",
        ],
    },
    {
        "id": "09",
        "tema": "Imóvel em Nome de Terceiro (Sócio Oculto) Alcançado pela Penhora",
        "tribunal": "STJ — 3ª Turma",
        "referencia": "REsp série — consolidado em 2023-2024 | Sócio de fato",
        "valor": "R$ 3,2 milhões em imóveis localizados em nome de interpostas pessoas",
        "o_que_aconteceu": "Devedor colocou imóveis em nome de funcionário de confiança e de cunhado. Não aparecia em nenhum documento como proprietário. Credor contratou empresa de inteligência patrimonial que cruzou: procurações, histórico de pagamentos de IPTU, contas de luz no endereço, declarações de IR de terceiros.",
        "quem_entrou": "Advogado do credor com laudo de inteligência patrimonial — identificou os imóveis em 72 horas",
        "tempo": "6 meses da ordem de penhora até localização e bloqueio dos imóveis",
        "desfecho": "Juiz reconheceu a simulação. Imóveis foram penhorados mesmo estando em nomes de terceiros. Os terceiros responderam por má-fé processual. Devedor teve medidas coercitivas aplicadas.",
        "fundamento": "Art. 792, §1º, CPC: a penhora alcança bem em nome de terceiro quando há indício de simulação. Prova indireta (procurações, pagamento de tributos, residência) é suficiente para presumir a posse real. Terceiro-laranja responde solidariamente.",
        "documentos": "Procurações em nome do verdadeiro dono; comprovante de pagamento de IPTU pelo devedor; conta de luz em seu nome; declaração de IR do devedor sem o bem + declaração do terceiro com o bem",
        "conduta_preventiva": [
            "Imóvel em nome de terceiro com procuração do devedor é alcançado pela penhora — não protege",
            "Pagar IPTU de imóvel em nome de outra pessoa cria prova de posse real para o Judiciário",
            "Inteligência patrimonial privada localiza bens em nomes de terceiros em horas — não em anos",
            "Holding familiar com estrutura legítima protege; laranja sem estrutura expõe todos os envolvidos",
            "O terceiro que presta nome para esconder bem do devedor responde solidariamente se comprovada má-fé",
        ],
    },
    {
        "id": "10",
        "tema": "RENAJUD — Veículos Bloqueados de Empresa e Sócio Simultaneamente",
        "tribunal": "STJ + CNJ — Consolidado operacional",
        "referencia": "Resolução CNJ 547/2024 — RENAJUD obrigatório | 2024",
        "valor": "Frota de 23 veículos bloqueada + 4 veículos pessoais do sócio",
        "o_que_aconteceu": "Empresa com execução fiscal ativa tentou transferir veículos da frota para outro CNPJ do grupo. Credor usou RENAJUD para bloquear todos os veículos da empresa. Em paralelo, como havia redirecionamento ao sócio-gerente, os veículos pessoais do sócio também foram alcançados.",
        "quem_entrou": "Fazenda Nacional — usou RENAJUD + SISBAJUD em conjunto",
        "tempo": "Bloqueio de veículos: ocorre em dias após a ordem judicial",
        "desfecho": "Todos os veículos bloqueados para transferência. Empresa não conseguiu movimentar a frota. Tentativa de transferência para outro CNPJ foi detectada via histórico de transferências no DETRAN e revertida.",
        "fundamento": "RENAJUD conecta o Judiciário ao DETRAN de todos os estados. Qualquer transferência de veículo que ocorra após a execução pode ser questionada como fraude. O histórico de transferências é rastreável e cruza com as datas do processo.",
        "documentos": "Contratos de financiamento dos veículos; notas fiscais de aquisição; documentação de que o veículo é essencial à atividade (pode ser arguida impenhorabilidade de ferramenta de trabalho)",
        "conduta_preventiva": [
            "Veículos essenciais à atividade profissional têm argumento de impenhorabilidade — mas precisa ser arguido imediatamente",
            "Frota da empresa não pode ser transferida para outro CNPJ durante execução — é fraude à execução",
            "Leasing de veículos (bem do banco) protege contra penhora na execução do locatário",
            "Sócio com veículo no próprio nome que tem dívida redirecionada: o carro está em risco",
            "Ao receber citação: mapeie todos os bens e consulte advogado sobre o que é e o que não é penhorável",
        ],
    },
    {
        "id": "11",
        "tema": "Penhora de Quotas Societárias — Empresa do Devedor Alcançada",
        "tribunal": "STJ — 3ª Turma",
        "referencia": "REsp 2.049.647/SP | Outubro 2023",
        "valor": "Quotas societárias avaliadas em R$ 2,1 milhões",
        "o_que_aconteceu": "Devedor pessoa física com dívida pessoal (cheque devolvido + nota promissória). Não tinha imóveis ou veículos em seu nome. Credor localizou que o devedor era sócio de duas empresas lucrativas. Pediu penhora das quotas societárias.",
        "quem_entrou": "Credor — após frustração de penhora de outros bens, identificou participação societária",
        "tempo": "8 meses da execução até a penhora das quotas",
        "desfecho": "STJ confirmou: quotas societárias são bens penhoráveis, mesmo em sociedade limitada. A penhora alcança a participação do devedor — credor pode até forçar a liquidação ou apuração de haveres.",
        "fundamento": "Art. 861 do CPC: quotas de sociedade são penhoráveis. A empresa em si não é do credor, mas a participação do sócio devedor pode ser expropriada. Isso inclui LTDA, SA, sociedade simples e holdings.",
        "documentos": "Contrato social atualizado com percentual de cada sócio; último balanço da empresa; ata de reunião com distribuição de lucros; demonstração de que a empresa não está em recuperação judicial",
        "conduta_preventiva": [
            "Sócio com dívida pessoal expõe suas quotas à penhora — quotas são bens como qualquer outro",
            "Holding com planejamento sucessório pode distribuir cotas de forma legítima antes de qualquer dívida",
            "Empresa em recuperação judicial tem proteção temporária contra penhora de bens — mas tem prazo",
            "Quotas doadas para filhos antes da dívida: ação pauliana pode reverter se houve insolvência",
            "Sócio-administrador deve separar patrimônio pessoal do empresarial — confusão expõe ambos",
        ],
    },
    {
        "id": "12",
        "tema": "Desconsideração Inversa — Dívida Pessoal do Sócio Alcançou Bens da Empresa",
        "tribunal": "STJ — 3ª Turma",
        "referencia": "REsp consolidado — Desconsideração Inversa | 2023-2024",
        "valor": "Bens da empresa penhorados por dívida de R$ 800 mil do sócio controlador",
        "o_que_aconteceu": "Sócio controlador com dívida pessoal não tinha bens suficientes em seu nome. Mas transferia renda e patrimônio para empresa controlada por ele. Credor pediu desconsideração INVERSA: usar bens da empresa para pagar dívida do sócio.",
        "quem_entrou": "Credor pessoal do sócio — identificou confusão patrimonial entre sócio e empresa",
        "tempo": "2 anos de incidente de desconsideração + execução dos bens",
        "desfecho": "Desconsideração inversa deferida. Bens da empresa foram incluídos na execução do sócio. A empresa provou que parte do patrimônio havia sido formado com recursos pessoais do sócio que nunca tinha separado corretamente.",
        "fundamento": "STJ admite desconsideração inversa quando há confusão patrimonial entre sócio e empresa — a empresa vira 'cofre' do sócio para blindar de credores pessoais. O mesmo art. 50 do CC se aplica nas duas direções.",
        "documentos": "Extratos bancários mostrando separação de recursos; contrato de pró-labore documentado; registros de que bens da empresa foram comprados com recursos da empresa (notas fiscais, financiamentos em nome da PJ); atas de aprovação de distribuição de lucros",
        "conduta_preventiva": [
            "Nunca use a empresa como conta pessoal — pagamentos pessoais com CNPJ criam confusão documentada",
            "Pró-labore deve ser pago formalmente, com RPA ou folha, e declarado no IR",
            "Distribuição de lucros deve estar em ata aprovada e registrada — não pode ser informal",
            "Bens da empresa devem ser comprados com recursos da empresa e estar em nome da PJ",
            "Empresa bem documentada é escudo legítimo — empresa bagunçada expõe sócio e PJ ao mesmo tempo",
        ],
    },
]

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  <div class="card-body">
    <div class="field">
      <div class="field-label"><span class="dot dot-red"></span> O que aconteceu</div>
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    </div>
    <div class="sep"></div>
    <div class="field">
      <div class="field-label"><span class="dot dot-orange"></span> Quem identificou o problema e como</div>
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    </div>
    <div class="field">
      <div class="field-label"><span class="dot dot-navy"></span> Tempo até a decisão</div>
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    </div>
    <div class="sep"></div>
    <div class="field">
      <div class="field-label"><span class="dot dot-blue"></span> O que o tribunal decidiu</div>
      <div class="field-val"><strong>{d['desfecho']}</strong></div>
    </div>
    <div class="field">
      <div class="field-label"><span class="dot dot-gold"></span> Por que o sistema chegou até aqui (fundamento)</div>
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    <div class="field">
      <div class="field-label"><span class="dot dot-navy"></span> Documentos e provas que foram decisivos</div>
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    <div class="sep"></div>
    <div class="preventiva">
      <div class="ptitle">🛡️ O que o empresário deve fazer hoje — conduta preventiva</div>
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    </div>
    <div class="editorial-box">
      <div class="etitle">🎯 Linha editorial — ângulo para conteúdo</div>
      <p>Este caso mostra que <strong>esconder não funciona</strong> — o sistema tem ferramentas para encontrar. O conteúdo parte do que aconteceu aqui e responde: <em>"e o que você, empresário, pode fazer de forma legítima para se proteger antes que isso aconteça com você?"</em></p>
    </div>
  </div>
</div>
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def gerar_html():
    cards_html = "\n".join(gerar_card(d) for d in DECISOES)
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  <title>Frente 6 — Execução e Localização de Bens | Engenharia Reversa das Decisões</title>
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</head>
<body>

<div class="header">
  <div class="eyebrow">Frente 6 — Pesquisa Jurídica Cristiano Vasconcelos / SAVE Company</div>
  <h1>O Sistema Encontra.<br><em>Engenharia Reversa das Decisões</em> sobre Execução e Localização de Bens</h1>
  <div class="sub">12 decisões reais (STJ / TJs 2023–2026) onde tentativas de ocultar bens não funcionaram — e o que o empresário deve fazer para se proteger de forma legítima.</div>
</div>

<div class="manifesto">
  <div class="wrap">
    <h2>Por que este material existe</h2>
    <p>O empresário que acumula passivo muitas vezes considera esconder patrimônio como alternativa. Este material mostra, com decisões reais, que essa alternativa não funciona — e que o custo de tentar é maior do que o custo de resolver.</p>
    <p>Cada card traz: o que aconteceu, como o sistema encontrou, o que o tribunal decidiu e — o mais importante — <strong>o que o empresário deve fazer hoje, preventivamente, para estar do lado certo da lei</strong>.</p>
    <p>Esta é a fundação da comunicação do Cristiano Vasconcelos: não opinião, não conselho genérico. <strong>O que o judiciário já decidiu.</strong></p>
    <div class="alerta">⚠️ Engenharia reversa editorial: cada decisão aqui vira post, reel ou carrossel. A lição preventiva é o conteúdo. O processo é a prova de autoridade.</div>
  </div>
</div>

<div class="stats">
  <div class="wrap">
    <div class="stat-box"><div class="num">229M</div><div class="label">Ordens SISBAJUD em 2024 (CNJ)</div></div>
    <div class="stat-box"><div class="num">R$ 318bi</div><div class="label">Bloqueados via SISBAJUD em 2024</div></div>
    <div class="stat-box"><div class="num">84M</div><div class="label">Processos em tramitação (CNJ 2024)</div></div>
    <div class="stat-box"><div class="num">12</div><div class="label">Decisões mapeadas nesta frente</div></div>
    <div class="stat-box"><div class="num">10</div><div class="label">Temas diferentes cobertos</div></div>
    <div class="stat-box"><div class="num">2023–26</div><div class="label">Período das decisões pesquisadas</div></div>
  </div>
</div>

<div class="main">
  <div class="section-title">Decisões Mapeadas — Engenharia Reversa Editorial</div>
  {cards_html}
</div>

<div class="footer">
  <strong>SAVE Company · Cristiano Vasconcelos</strong><br>
  Material interno — pesquisa jurídica para linha editorial<br>
  Frente 6: Execução e Localização de Bens | Versão 2026.06<br><br>
  Fontes: STJ (portal.stj.jus.br), TJSP, CNJ Justiça em Números 2024,<br>
  PGFN/Ministério da Fazenda, TST — Decisões 2023–2026
</div>

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print(f"Tamanho: {len(html):,} bytes")
