# Post LinkedIn — Caso 5 (Vitória) — Responsabilidade do sócio-gerente afastada, comprovante de endereço

**Processo:** 0014612-91.2018.4.01.3800 | TRF6, 4ª Vara de Execução Fiscal de Minas Gerais
**Espelhado pelo:** Caso 8 (mesmo tema, sócio perdeu por não garantir a execução)
**Tetris:** Território = sócio que carrega empresa nas costas | Causa = ter razão exige prova, não só argumento | Editoria 01 "O Sistema É Comigo" | Pilar 3 "As Frentes que Não Conversam" | Modo de Prova: Subeditoria 02 "Engenharia do Caso" | Formato texto (§11)

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O Fisco não foi atrás da empresa. Foi atrás do sócio, na pessoa física.

E existe um papel específico — que a maioria das empresas até tem, mas nunca separou pensando nesse cenário — que decidiu se essa cobrança chegava ou não no patrimônio pessoal dele.

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Conheço esse momento. A citação chega no seu nome, não no CNPJ. E a primeira pergunta nunca é jurídica — é "isso pode tirar o que é meu, pessoalmente?"

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O caso: a empresa dele estava sendo cobrada numa execução fiscal. Em algum momento, o Fisco decidiu redirecionar a cobrança — passou a exigir o pagamento diretamente do sócio-gerente, na pessoa física. Ele apresentou embargos — a defesa formal contra esse tipo de cobrança. Processo 0014612-91.2018.4.01.3800, na 4ª Vara de Execução Fiscal de Minas Gerais.

Levou 6 anos e 1 mês. Em maio de 2024, o juízo retirou o nome dele do processo.

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Por que venceu:

A lei diz uma coisa simples, mas que pouca gente sabe: a empresa não pagar uma dívida não torna o sócio responsável por ela automaticamente (Súmula 430 do STJ). Para cobrar do sócio na pessoa física, o Fisco precisa provar que a empresa fechou de forma irregular, ou que ele cometeu algum ato ilegal na gestão (art. 135, III, do Código Tributário). E só existe uma situação em que isso se presume sozinho: quando a empresa some do endereço cadastrado na Receita sem avisar (Súmula 435 do STJ).

Não era o caso. A empresa nunca saiu do lugar.

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O que foi decisivo:

Um comprovante. De que a empresa continuava funcionando no mesmo endereço que constava no cadastro da Receita.

Um juiz federal tem, em média, milhares de processos no acervo. Ele não vai avaliar se o seu argumento é bem escrito. Vai olhar se existe, no papel, a prova de que a presunção contra você não se aplica. Foi esse comprovante — não o argumento sobre ser ou não responsável — que abriu a porta para discutir o mérito.

O sistema não protege quem tem razão. Protege quem guardou o comprovante antes de precisar dele.

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O plano que esse sócio só teve porque já estava nele antes do processo existir:

1. Manter o endereço da empresa sempre atualizado na Receita — qualquer mudança, comunicar imediatamente
2. Guardar comprovantes correntes de que a empresa funciona onde diz que funciona — conta de luz, contrato de aluguel, nota fiscal emitida
3. Documentar formalmente qualquer decisão de fechar ou mudar a operação — nunca deixar "morrer" sem registro

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Se o Fisco redirecionasse contra você hoje: você teria, em mãos, o comprovante de que sua empresa nunca deixou o endereço cadastrado?

Manda esse post pro seu contador agora — é ele que sabe se esse cadastro está em dia.

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O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.

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