# Post LinkedIn — Caso 2 (Vitória) — Nulidade da Certidão de Dívida Ativa

**Processo:** 5007135-63.2024.4.02.5102 | TRF2, 5ª Vara Federal de Niterói
**Tetris:** Território = empresário que recebe execução fiscal e assume a dívida como definitiva | Causa = a cobrança em si pode ter um defeito que ninguém verificou | Editoria 01 "O Sistema É Comigo" | Pilar 4 "A Lógica por Trás do Sistema" | Modo de Prova: Subeditoria 02 "Engenharia do Caso" | Formato texto (§11)

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A empresa nunca disse que não devia.
Nunca disse que já tinha pago.

Ela apontou um defeito na própria cobrança — um defeito que ninguém tinha visto, porque ninguém tinha conferido.

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Conheço essa sensação. A citação chega, e o instinto é olhar direto para o valor. Quase nenhuma empresa para pra conferir o documento que sustenta esse valor.

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O caso: em julho de 2024, uma empresa fluminense foi executada pelo Fisco e apresentou embargos — a defesa formal contra esse tipo de cobrança. Não pelo valor. Pela base da cobrança em si: a Certidão de Dívida Ativa, o documento que comprova que a dívida existe e pode ser exigida judicialmente.

Em novembro de 2025, a 5ª Vara Federal de Niterói concordou com as razões demonstradas pela empresa. Processo 5007135-63.2024.4.02.5102.

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Por que venceu:

A lei (art. 2º, §5º e §6º, da Lei 6.830/80) exige que esse documento traga o valor da dívida, como os juros e a multa foram calculados, e qual a origem exata do débito, com a lei que o sustenta. Quando falta algum desses itens, ou eles aparecem de forma genérica, o documento perde a força de comprovar a dívida — e a cobrança não pode seguir naquela base (Súmula 393 do STJ).

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O que foi decisivo:

A leitura do documento, linha por linha, comparando cada exigência da lei com o que de fato estava escrito ali.

Um juiz federal tem, em média, milhares de processos no acervo. Ele não vai conferir a cobrança por você — vai conferir se quem apontou o defeito mostrou exatamente onde ele está, com a exigência legal ao lado do trecho que falta.

O sistema não aponta o próprio erro. Alguém precisa estar checando antes de a cobrança virar dívida aceita.

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O plano que essa empresa só teve porque revisou antes de aceitar a cobrança como definitiva:

1. Ler a certidão recebida na citação inteira — não só o valor no topo
2. Comparar cada item com o que a lei exige: valor, forma de cálculo, origem, fundamento legal
3. Não pagar nem parcelar antes dessa conferência — adesão a parcelamento pode fechar a porta de discutir depois

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Quantas cobranças a sua empresa já aceitou só porque vieram de uma certidão oficial — sem nunca conferir se ela mesma estava completa?

Manda esse post pro seu financeiro agora, antes da próxima citação chegar.

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O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.

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