## CASO — Acidente de Trabalho, Culpa Exclusiva da Vítima | TRT3

**Tema:** Acidente de trabalho / responsabilidade civil do empregador
**Tribunal:** TRT3 | 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia — MG
**Processo:** 0010345-58.2024.5.03.0104
**Duração:** Ajuizado em 20/03/2024 → Decisão definitiva em 12/12/2024 (trânsito em julgado em 06/11/2024) → **pouco menos de 8 meses**
**Resultado:** Acidente reconhecido como de culpa exclusiva da vítima. Empresa não responsabilizada. Sentença de improcedência, confirmada em trânsito em julgado.

**Verificação:** confirmado via DataJud (duas audiências de instrução realizadas, contestação apresentada, conclusão para julgamento, improcedência, trânsito em julgado). Decisão de mérito real — não acordo nem desistência.

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### O Tetris aplicado a este caso (Sistema de Difusão, §26.9)

| Decisão | Resposta |
|---|---|
| 1. Território | Empresário com CNPJ sob pressão da Justiça do Trabalho — medo recorrente de responsabilidade automática por acidente |
| 2. A Causa | O empresário acredita que todo acidente de trabalho gera responsabilidade automática da empresa. Não gera — a lei só responsabiliza quando há culpa da empresa (falta de treinamento, EPI ou supervisão). Quando a culpa é exclusivamente do funcionário, a responsabilidade não é da empresa |
| 3. Editoria | Editoria 01 — "O Sistema É Comigo" (mecanismo do sistema: Judiciário trabalhista) |
| 4. Pilar | Pilar 1 — "A Conta que Nunca Foi Aberta" (resignação: acha que é automático, não sabe que existe exceção) |
| 5. Modo de Prova | Engenharia do Caso (caso real, 5 blocos) |
| 6. Formato | Equivalente texto do Corte Direto — hook direto, sem rodeios |

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### Os 6 elementos obrigatórios

| # | Elemento | Conteúdo do caso |
|---|---|---|
| ❶ | Quem atacou | Um funcionário individual — pediu indenização por acidente de trabalho |
| ❷ | Número do processo | 0010345-58.2024.5.03.0104 |
| ❸ | Duração | ~8 meses (mar/2024 → nov/dez 2024) |
| ❹ | Base documental | Treinamento de segurança documentado com assinatura do funcionário; ficha de entrega de EPI assinada; ordem de serviço descrevendo o procedimento correto da atividade |
| ❺ | Base legal (sem juridiquês) | A empresa só é responsabilizada quando há culpa dela (falta de treinamento, EPI ou supervisão); quando o acidente decorre de o próprio funcionário não seguir o procedimento ensinado, a culpa é exclusivamente dele |
| ❻ | Conduta da empresa | Documentar treinamento, entrega de EPI e ordem de serviço antes do acidente acontecer — não depois |

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## FORMATO — LinkedIn

Funcionário sofreu acidente de trabalho. Pediu indenização.

A empresa não pagou nada.

E o motivo não foi sorte.

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A maioria dos empresários carrega uma ideia fixa: se um acidente acontece dentro da empresa, a responsabilidade é automaticamente dela.

Não é.

A lei só responsabiliza a empresa quando existe culpa dela — falta de treinamento, falta de EPI, falta de supervisão. Quando o acidente acontece porque o próprio funcionário ignorou a orientação que recebeu, a culpa é dele. Não da empresa.

Foi exatamente isso que o Judiciário reconheceu num caso em Uberlândia.

A empresa tinha o treinamento de segurança documentado, com assinatura do funcionário. Tinha a ficha de entrega de EPI, também assinada. Tinha a ordem de serviço descrevendo o procedimento correto para a atividade que causou o acidente.

Quando o caso foi a julgamento — depois de duas audiências, com direito a contestação e perícia das duas partes — o Judiciário concluiu: o acidente aconteceu porque o funcionário não seguiu o procedimento que a empresa tinha ensinado e documentado. Culpa exclusiva da vítima. A empresa não devia nada.

**Processo:** 0010345-58.2024.5.03.0104 — 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, TRT3
**Duração:** ajuizado em março de 2024, decisão definitiva em dezembro de 2024 — pouco menos de 8 meses.

O que decidiu o caso não foi a sorte de o juiz acreditar na empresa. Foi o papel assinado pelo funcionário antes do acidente acontecer — prova de que ele sabia o procedimento certo e ele mesmo, sem ordem da empresa, escolheu não seguir.

Se sua empresa não documenta treinamento de segurança e entrega de EPI com assinatura de cada funcionário, um acidente — mesmo sem culpa sua — pode virar uma indenização que você paga só porque não tem como provar o contrário.

Siga este perfil. Cada post aqui é uma decisão real.
O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.

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### Checagem de alinhamento com a linha de estratégia atualizada (Sistema de Difusão)

| Critério | Status |
|---|---|
| Tetris completo antes de escrever | ✅ tabela acima |
| Modelo Mental Causal (mostra a causa, não só o problema) | ✅ "a lei só responsabiliza quando há culpa da empresa" — desmonta a crença de responsabilidade automática |
| Formato previsível, conteúdo imprevisível | ✅ mesmo esqueleto dos casos 002-005; muda só o caso e a causa revelada |
| ❶–❻ elementos obrigatórios | ✅ todos presentes na narrativa |
| Restrição R$15M | ✅ não mencionada |
| Mínimo juridiquês | ✅ "culpa exclusiva da vítima" explicada antes de aparecer como termo |
| Vocabulário "Judiciário", não "Justiça" | ✅ aplicado — regra nova confirmada nesta sessão (2026-06-23), retroagiu aos casos 003 e 005 |

### Notas editoriais
- Primeiro caso produzido depois da integração do documento "Sistema de Difusão" (PDF, 34 páginas) ao `agente-linha-editorial.md` — usa o Tetris (§26.9) explicitamente antes de escrever
- Regra de vocabulário nova: sempre "Judiciário" para o aparato julgador genérico, nunca "Justiça" (exceção: nomes próprios de ramo, como "Justiça do Trabalho", permanecem). Regra central em `FRAMEWORK-EDITORIAL-COMUM.md`. Aplicada retroativamente nos casos 003 e 005.
