## CASO — Justa Causa Mantida | TRT15

**Tema:** Demissão por justa causa / gradação disciplinar
**Tribunal:** TRT15 — Vara do Trabalho de Botucatu (SP)
**Processo:** 0011222-76.2022.5.15.0025
**Duração:** Ajuizado em junho de 2022 → Decisão definitiva em março de 2026 → **4 anos**
**Resultado:** Justa causa mantida. Todos os 12 pedidos do funcionário negados. Decisão definitiva — e o funcionário foi penalizado por litigância de má-fé (processo sem fundamento real).

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### Os 6 elementos obrigatórios

| # | Elemento | Conteúdo do caso |
|---|---|---|
| ❶ | Quem atacou | Um ex-funcionário — reclamação trabalhista individual |
| ❷ | Número do processo | 0011222-76.2022.5.15.0025 |
| ❸ | Duração | 4 anos (jun/2022 → mar/2026) |
| ❹ | Base documental | Sequência de advertência verbal → advertência escrita → suspensão, cada etapa com data, motivo e assinatura do funcionário e do gestor |
| ❺ | Base legal (sem juridiquês) | "A demissão por justa causa precisa ser proporcional e progressiva — a empresa precisa provar que advertiu antes, que escalou a punição, que deu chances" (Art. 482 CLT) |
| ❻ | Conduta da empresa | Registrar cada etapa disciplinar antes da demissão, não depois do processo — protocolo, assinatura, data e motivo em cada advertência |

**O que o funcionário pediu e perdeu:** multa do FGTS, férias e gratificação, seguro desemprego, indenização de PIS, acerto rescisório completo, extra por acúmulo de funções — doze pedidos no total. O juiz reconheceu que o processo não tinha fundamento real e penalizou o funcionário por litigância de má-fé.

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## FORMATO 1 — LinkedIn

Um funcionário foi demitido por justa causa.

Entrou no Judiciário pedindo tudo que não recebeu: multa do FGTS, férias, seguro desemprego, indenização de PIS, todo o acerto rescisório de uma demissão comum. Alegou ainda que acumulava funções além do que o contrato previa.

Perdeu em tudo. E o juiz reconheceu que o processo não tinha fundamento real — e penalizou o funcionário por isso.

A empresa havia feito uma coisa simples antes de chegar na demissão.

Registrou cada etapa. Primeiro uma advertência verbal, com data e motivo anotados. Depois uma advertência por escrito, assinada. Depois uma suspensão. Cada passo documentado, com protocolo, com assinatura do funcionário e do gestor.

Quando o funcionário entrou com o processo alegando que a demissão era inválida, a empresa apresentou essa sequência. O juiz analisou passo a passo e confirmou: a empresa agiu com critério, respeitou a progressão que a lei trabalhista exige antes de qualquer demissão por justa causa, e tinha prova de cada etapa.

A demissão foi mantida. Os doze pedidos do funcionário foram negados. O processo foi encerrado com decisão definitiva.

**Processo:** 0011222-76.2022.5.15.0025 — TRT15, Vara do Trabalho de Botucatu (SP)
**Duração:** 4 anos. Decisão em março de 2026.

O que protegeu a empresa não foi a estratégia do advogado na audiência. Foi a pasta do RH com cada etapa da disciplina documentada antes de qualquer demissão acontecer.

Se você já demitiu alguém por justa causa — ou vai precisar demitir — e não tem registros de cada advertência anterior com data, motivo e assinatura, você não teria como apresentar a defesa que essa empresa apresentou.

Siga este perfil. Cada post aqui é uma decisão real.
O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.

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## FORMATO 2 — Carrossel Instagram (9 slides)

**SLIDE 1 — HOOK**
*(fundo escuro, texto grande, sem label de elemento)*
> Funcionário demitido por justa causa.
> Entrou no Judiciário pedindo tudo que não recebeu.
> Saiu sem nada.
> **E ainda foi condenado pelo juiz.**
> *[como isso aconteceu? →]*

**SLIDE 2 — ❶ QUEM ATACOU**
> **Um ex-funcionário.**
> (Não o governo. Não o Ministério Público. Um funcionário, individualmente.)
>
> Alegou que a demissão por justa causa era inválida e entrou com reclamação na Justiça do Trabalho pedindo:
> — Multa do FGTS
> — Férias e gratificação
> — Seguro desemprego
> — Indenização de PIS
> — Acerto rescisório completo
> — Extra por acúmulo de funções

**SLIDE 3 — ❷ PROCESSO | ❸ DURAÇÃO**
> **Processo:** 0011222-76.2022.5.15.0025
> Vara do Trabalho de Botucatu — SP | TRT15
>
> **Duração:** Ajuizado em junho de 2022 → Decisão definitiva: 2026
> **4 anos.** A empresa manteve a posição do início ao fim.

**SLIDE 4 — ❻ CONDUTA DA EMPRESA** *(slide âncora — revelação)*
> O que a empresa fazia **antes de qualquer processo existir:**
> Quando um funcionário errava, ela registrava.
> Primeiro → advertência verbal, com data e motivo anotados.
> Depois → advertência por escrito, assinada pelos dois lados.
> Depois → suspensão documentada.
> Só então → a demissão.
>
> **Isso foi construído antes do processo. Não foi criado para o processo.**

**SLIDE 5 — ❹ BASE DOCUMENTAL**
> Dois tipos de documento decidiram o caso:
> **As advertências** — Verbal → Escrita → Suspensão, cada uma com data, motivo e assinatura do funcionário e do gestor.
> **O registro da demissão** — Com toda a sequência comprovada em papel, na ordem certa.
>
> Sem esses documentos, a empresa não teria como provar que agiu com critério.

**SLIDE 6 — ❺ BASE LEGAL**
> A lei trabalhista exige: **demissão por justa causa precisa ser proporcional e progressiva.**
> A empresa não pode simplesmente demitir. Precisa provar que advertiu antes, que escalou a punição, que deu chances.
> A empresa provou cada etapa. O juiz confirmou.

**SLIDE 7 — ⚖ RESULTADO**
> A justa causa foi mantida. Todos os pedidos do funcionário foram negados: sem FGTS, sem férias, sem seguro desemprego, sem acerto rescisório, sem extra por função acumulada.
>
> O juiz reconheceu que o processo **não tinha fundamento real** e penalizou o funcionário por ter aberto a ação assim mesmo.
> **O funcionário entrou querendo tudo. Saiu devendo.**

**SLIDE 8 — ⚠ E NA SUA EMPRESA?**
> Se você já demitiu alguém por justa causa mas não tem registrada cada advertência anterior — com data, motivo e assinatura — ou se vai precisar demitir e não tem essa sequência documentada:
> **você não teria como apresentar a defesa que essa empresa apresentou.**

**SLIDE 9 — CTA**
> Cada post aqui é uma decisão real de tribunal.
> O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.
> **Segue → @cristiano.vasconcelos** | SAVE Company

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### Mapa dos 6 elementos no carrossel

| # | Elemento | Slide |
|---|---|---|
| ❶ | Quem atacou | Slide 2 |
| ❷ | Número do processo | Slide 3 |
| ❸ | Duração | Slide 3 |
| ❹ | Base documental | Slide 5 |
| ❺ | Base legal | Slide 6 |
| ❻ | Conduta da empresa | Slide 4 — slide âncora, o mais importante |

### Orientação de design por slide

| Slide | Fundo | Destaque visual |
|---|---|---|
| 1 Hook | Escuro (#111) | Texto grande, última linha em negrito/cor |
| 2 Quem atacou | Neutro claro | Lista em traços, sem bullets |
| 3 Processo/Duração | Neutro | Dois blocos separados com linha divisória |
| 4 Conduta | Fundo contrastante (marca) | Slide mais denso — dar espaço |
| 5 Documentos | Neutro | Dois blocos com ícone de documento |
| 6 Base legal | Fundo escuro | Frase central em destaque |
| 7 Resultado | Neutro com acento | Última frase em negrito |
| 8 Stakes | Vermelho/alerta suave | Pergunta direta |
| 9 CTA | Cor primária da marca | Handle + logo SAVE |

### Mapa de juridiquês eliminado

| Termo técnico | Como ficou |
|---|---|
| Gradação punitiva | "sequência que a lei exige antes de qualquer demissão por justa causa" |
| Verbas rescisórias | "tudo que o funcionário teria direito numa demissão comum" |
| Litigância de Má Fé | "o juiz reconheceu que o processo não tinha fundamento real e penalizou o funcionário" |
| Acúmulo de função | "alegou que acumulava funções além do que o contrato previa" |
| Multa de 40% do FGTS | "multa que a empresa paga quando demite sem justa causa" |
| Art. 482 CLT | "a progressão que a lei trabalhista exige" |

### Notas editoriais
- Valor da causa e sucumbência não disponíveis publicamente (PJe TRT15 e Jusbrasil retornaram acesso negado/403) — não incluído no conteúdo
- Padrão de interrupção: o funcionário não só perdeu, como foi penalizado — reversão total de expectativa
