## CASO — Banco de Horas / Ação Civil Pública do MPT | TRT10

**Tema:** Jornada variável (banco de horas) sem acordo coletivo
**Tribunal:** TRT10 — Justiça do Trabalho de Brasília
**Processo:** 0000650-65.2018.5.10.0017
**Duração:** Ajuizado em 2018 → Decisão em 1º de junho de 2026 → **8 anos**
**Resultado:** Pedido de horas extras julgado improcedente. Vitória da empresa.

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### Os 6 elementos obrigatórios

| # | Elemento | Conteúdo do caso |
|---|---|---|
| ❶ | Quem atacou | Ministério Público do Trabalho (MPT) — Ação Civil Pública / ação coletiva, não um funcionário individual |
| ❷ | Número do processo | 0000650-65.2018.5.10.0017 |
| ❸ | Duração | 8 anos (2018 → 1º de junho de 2026) |
| ❹ | Base documental | Acordo coletivo de trabalho com cláusula de banco de horas registrada com o sindicato; cartões de ponto com assinatura do funcionário em cada semana |
| ❺ | Base legal (sem juridiquês) | "A lei é clara: compensação de horas só vale quando tem acordo com o sindicato. Sem isso, cada hora além da jornada padrão vira dívida automática." (Art. 59, §2º CLT) |
| ❻ | Conduta da empresa | Renovar mensalmente o acordo com o sindicato e coletar assinatura nos cartões de ponto — antes de qualquer processo existir |

**O que o MPT alegou e perdeu:** que a empresa mudava horários sem combinação formal e devia horas extras para todo o quadro de funcionários.

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## FORMATO 1 — LinkedIn

Tem empresa que enfrentou o Ministério Público do Trabalho por 8 anos.
E venceu.
O que ela tinha que você talvez não tenha.

Em 2018, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação coletiva contra uma empresa de Brasília — processo 0000650-65.2018.5.10.0017.

Não foi um ex-funcionário insatisfeito. Foi um órgão público representando todos os trabalhadores da empresa de uma vez. A acusação: a empresa mudava horários sem combinação formal e devia horas extras para todo o quadro.

A empresa foi para a audiência com dois documentos.

Um acordo assinado com o sindicato da categoria dizendo que os funcionários podiam trabalhar horas variáveis ao longo do mês, desde que tudo fosse compensado dentro do prazo. E os cartões de ponto, com a assinatura do próprio funcionário em cada semana registrada.

A lei é clara: esse tipo de compensação de horas só é válida quando tem acordo com o sindicato. Sem esse acordo, cada hora além da jornada padrão vira dívida automática — não importa o que o contrato individual diz. A empresa tinha o acordo. Tinha os registros. O pedido de horas extras foi negado.

**Processo:** 0000650-65.2018.5.10.0017 — TRT10, Brasília
**Duração:** 8 anos. Decisão em 1º de junho de 2026.

A conduta que decidiu o caso não foi a atuação do advogado na audiência. Foi o que a empresa fazia todo mês antes de qualquer processo existir: renovar o acordo com o sindicato e coletar assinatura nos cartões de ponto.

Se a sua empresa varia os horários dos funcionários mas não tem acordo formal com o sindicato — ou tem o acordo, mas não coleta assinatura nos cartões — você estaria no lado errado dessa decisão.

Siga este perfil. Cada post aqui é uma decisão real.
O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.

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## FORMATO 2 — Roteiro Reel Instagram / TikTok

**Duração:** 60 segundos | **Formato:** talking head com texto na tela

**[0–3 seg — HOOK, câmera no rosto, direto]**
> "O governo processou uma empresa por 8 anos cobrando horas extras.
> A empresa venceu.
> Dois documentos fizeram toda a diferença."

*Texto na tela:* **8 ANOS. GOVERNO VS EMPRESA. EMPRESA VENCEU.**

**[3–18 seg — SETUP, continua na câmera]**
> "Em 2018, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação coletiva contra uma empresa de Brasília.
> Não foi um funcionário reclamando — foi um órgão público representando todo o quadro de uma vez.
> A acusação: a empresa variava os horários e não pagava as horas extras."

*Texto na tela:* **NÃO ERA UM FUNCIONÁRIO. ERA O GOVERNO.**

**[18–38 seg — VIRADA, levanta a mão para contar nos dedos]**
> "A empresa foi para a audiência com duas coisas.
> Primeiro: um acordo assinado com o sindicato autorizando o horário variável, desde que compensado.
> Segundo: os cartões de ponto com a assinatura do funcionário em cada semana.
>
> A lei é clara — esse tipo de compensação só funciona quando tem acordo com sindicato.
> Sem isso, cada hora a mais vira dívida automática.
> A empresa tinha o acordo. O pedido foi negado."

*Texto na tela:* **ACORDO COM O SINDICATO + CARTÃO ASSINADO = CASO ENCERRADO**

**[38–52 seg — REVELAÇÃO, pausa antes de falar]**
> "8 anos de processo. Decisão em junho de 2026.
>
> E o que decidiu não foi o advogado.
> Foi o que a empresa fazia todo mês antes do processo existir:
> renovar o acordo com o sindicato e pedir assinatura nos cartões de ponto."

*Texto na tela:* **A DEFESA FOI CONSTRUÍDA ANTES DA AÇÃO EXISTIR**

**[52–60 seg — CTA, olha direto para a câmera]**
> "Se a sua empresa varia horário e não tem esse acordo com o sindicato,
> você não teria como fazer essa defesa.
>
> Salva esse vídeo. Cada case aqui é uma decisão real de tribunal."

*Texto na tela:* **SALVA | COMPARTILHA | SEGUE**

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## FORMATO 3 — Carrossel Instagram (7 slides)

**SLIDE 1 — Hook**
*(imagem escura, texto grande centralizado)*
> O governo processou essa empresa por 8 anos cobrando horas extras.
> **A empresa venceu.**
> Dois documentos fizeram toda a diferença. ➡

**SLIDE 2 — Quem atacou**
*(fundo neutro, ícone de martelo ou prédio institucional)*
> Não foi um funcionário.
> Foi o **Ministério Público do Trabalho** — um órgão público representando todos os trabalhadores da empresa de uma vez.
> Acusação: horários variados sem combinação formal. Horas extras não pagas para todo o quadro.

**SLIDE 3 — O campo de batalha**
*(linha do tempo simples: 2018 → 2026)*
> **2018** — Ação coletiva entra na Justiça do Trabalho de Brasília
> **8 anos** de processo
> **2026** — Decisão final

**SLIDE 4 — O que a empresa tinha**
*(dois blocos visuais lado a lado)*
> A empresa apresentou dois documentos guardados antes do processo existir.
> **Documento 1** — Acordo assinado com o sindicato autorizando horário variável, com compensação dentro do prazo.
> **Documento 2** — Cartões de ponto com assinatura do funcionário em cada semana.

**SLIDE 5 — Por que funcionou**
*(texto destaque em caixa)*
> A lei é clara: **compensação de horas só vale quando tem acordo com o sindicato.**
> Sem esse acordo, cada hora a mais é dívida automática — não importa o que o contrato individual diz.
> A empresa tinha o acordo. O pedido foi negado.

**SLIDE 6 — A revelação**
*(frase única grande, impacto visual)*
> A defesa não foi construída na audiência.
> **Foi construída todo mês, antes do processo existir.**
> Renovar o acordo. Coletar a assinatura. Guardar os registros.

**SLIDE 7 — Stakes + CTA**
*(fundo de cor forte, texto direto)*
> Se a sua empresa varia horários sem acordo com o sindicato — ou tem o acordo mas não coleta assinatura nos cartões — **você não teria como fazer essa defesa.**
>
> Cada post aqui é uma decisão real de tribunal.
> O que o juiz exigiu ontem é o que sua empresa precisa ter hoje.
> **Siga → @cristiano.vasconcelos**

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### Mapa de juridiquês eliminado

| Antes | Depois |
|---|---|
| Ação Civil Pública | ação coletiva / ação do governo |
| ACT / instrumento coletivo | acordo com o sindicato |
| Art. 59, §2º da CLT | "a lei é clara: compensação só vale com acordo de sindicato" |
| Jornada variável / banco de horas | horários variáveis compensados |
| TRT10 | Justiça do Trabalho de Brasília |

### Notas editoriais
- Caso usado como exemplo canônico no `agente-linha-editorial.md` (v2.0) — referência para todo post futuro de decisão real
- Padrão de interrupção: adversário é o MPT (órgão público), não um ex-funcionário — quebra a expectativa do ICP
- Especificidade: número do processo, duração exata (8 anos), artigo da CLT citado e explicado em linguagem simples
