# IDPJ Trabalhista — Casos Verificados (Sócio Protegido)
**Subsídio para o agente trabalhista — pilar "patrimônio do sócio"**
**Fonte:** DataJud/CNJ — dados 100% reais, verificados por número de processo
**Critério:** Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (classe 12119) julgado
Improcedente (mov. 220) — empregado/credor pediu para atingir o patrimônio pessoal do
sócio, e o pedido foi negado pela Justiça do Trabalho.

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## ⚠️ Achado metodológico importante

Movimento "Improcedência" isolado **não garante** que a empresa venceu de forma definitiva
— em 11 dos 51 candidatos testados, a Improcedência da 1ª instância foi **revertida** por
Provimento em Agravo de Petição ou Recurso Ordinário (ou seja, o credor recorreu e
conseguiu atingir o sócio mesmo assim). Todo caso abaixo foi cruzado com as instâncias
superiores e **confirmado sem reversão** antes de entrar nesta lista.

**Regra para qualquer novo caso adicionado aqui:** sempre verificar TODAS as instâncias
do mesmo número de processo — só usar se Improcedência (220) for seguida de Trânsito em
Julgado (848) sem Provimento (237/238) interveniente em grau superior.

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## Funil de varredura

| Etapa | Volume |
|---|---|
| Total bruto (classe IDPJ + mov. Improcedência/Extinção, 3 anos, 21 TRTs) | 1.802 |
| Alta confiança (mov. 220 Improcedência, mérito) | 835 |
| Com assunto de alto valor editorial (Sócio/Acionista, Grupo Econômico, Penhora Online, Adjudicação, Fraude) | 51 |
| **Confirmados sem reversão em instância superior** | **40** |
| Selecionados e verificados em detalhe (esta entrega) | **4** |

Os outros 36 confirmados ainda não tiveram detalhe completo extraído — ver lista completa
em `verificacao_reversao.json` (espelho: pasta local).

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## CASO 1 — Penhora Online sobreviveu à execução

**Processo:** 1001480-18.2018.5.02.0702 — TRT2 (São Paulo)
**Quem atacou:** Credor trabalhista — tentou atingir o sócio via desconsideração + queria adjudicar/penhorar bens já bloqueados via BACEN JUD
**Vara/Câmara (G1):** 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
**G2 (Agravo de Petição):** Tribunal Pleno, Cadeira 87 — **Não-Provimento** (recurso do credor negado)
**Assuntos:** Avaliação/Reavaliação, Penhora Online/BACEN JUD, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Adjudicação, Arrematação, Custas/Emolumentos
**Linha do tempo:**
- Ajuizamento do Agravo: 02/07/2019
- Decisão (Não-Provimento): 03/03/2020
- Baixa definitiva: 06/05/2020
**Resultado:** Desconsideração negada e mantida em grau de recurso — sócio protegido de forma definitiva.
**Observação:** não há registro de data de início da fase de execução original (G1 anterior ao agravo) nos dados — a duração mostrada é só da fase recursal.

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## CASO 2 — Decisão direto definitiva, sem possibilidade de reversão

**Processo:** 0100761-52.2018.5.01.0035 — TRT1 (Rio de Janeiro)
**Quem atacou:** Credor trabalhista — pediu desconsideração visando penhora de salário/proventos do sócio
**Vara:** 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
**Assuntos:** Sócio/Acionista, Penhora Online/BACEN JUD, Penhora de Salário/Proventos, Remuneração/Proventos
**Linha do tempo:**
- Ajuizamento do incidente: 13/08/2018
- Improcedência: 30/06/2022
- Trânsito em julgado: 09/08/2022 (sem recurso registrado)
**Duração:** ≈ 4 anos
**Resultado:** Pedido de atingir o patrimônio pessoal do sócio negado e transitado em julgado — não há instância superior nos dados, ou seja, nenhuma das partes recorreu.

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## CASO 3 — Tentativa de penhora sobre bens já bloqueados, negada e definitiva

**Processo:** 0101131-29.2018.5.01.0068 — TRT1 (Rio de Janeiro)
**Quem atacou:** Credor trabalhista
**Vara:** 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
**Assuntos:** Multa por Descumprimento de Ordem Judicial, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Avaliação/Reavaliação, Ordem de Preferência, Penhora Online/BACEN JUD, Penhora no Rosto dos Autos, Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
**Linha do tempo:**
- Ajuizamento: 06/11/2018
- Improcedência: 24/09/2019
- Trânsito em julgado: 25/03/2020
**Duração:** ≈ 16 meses
**Resultado:** Desconsideração negada, decisão definitiva sem recurso.
**Observação editorial:** o assunto "Multa por Descumprimento de Ordem Judicial" sugere que o credor tentou pressionar via penalidade adicional — bom gancho de "o credor tentou de várias formas e não conseguiu".

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## CASO 4 — Grupo econômico alegado e rejeitado

**Processo:** 0100834-92.2018.5.01.0077 — TRT1 (Rio de Janeiro)
**Quem atacou:** Credor trabalhista — alegou grupo econômico para tentar atingir outra empresa/sócio
**Vara:** 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
**Assuntos:** Grupo Econômico, Abono Pecuniário, Fruição/Gozo, Aviso Prévio, Depósito/Diferenças
**Linha do tempo:**
- Ajuizamento: 13/08/2018
- Improcedência: 30/03/2020
- Trânsito em julgado: 20/07/2020
**Duração:** ≈ 23 meses
**Resultado:** Tese de grupo econômico rejeitada — patrimônio do sócio/empresa apontada como integrante do grupo não foi atingido.
**Observação editorial:** esse é o ângulo "grupo econômico" — útil para conteúdo sobre empresas com mais de um CNPJ/sócio em comum que temem ser arrastadas para dívida de outra empresa do grupo.

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## Limitações que seguem valendo (não inventar para preencher)

1. **Sem ementa/texto integral da decisão** — a API do DataJud só fornece metadados (classe, assuntos, movimentos, datas). O fundamento jurídico específico (qual artigo, qual prova documental concreta) **não está nesses dados** — precisa ser buscado manualmente no PJe do tribunal de origem por número de processo, com risco real de acesso restrito (já documentado como limitação recorrente).
2. **Sem valor da causa** — mesmo motivo acima.
3. **Sem nome das partes** — DataJud público não expõe nomes de pessoa física/jurídica nesses dados (sigilo de partes em alguns casos, ou campo simplesmente ausente na resposta testada).

**Antes de qualquer um desses 4 casos virar post**, é necessário buscar o processo no PJe
do TRT correspondente para confirmar fundamento e tentar obter valor da causa — só então
os elementos "base legal" e "documento decisivo" (Parte 2 do treinamento trabalhista)
podem ser preenchidos com dados reais.
