Decisão real · CARF

O estado deu o incentivo —
e a Receita quis uma fatia dele também.
O CARF disse que não.

Uma indústria recebia incentivo fiscal do estado no período apurado, em 2012.
A Receita colocou esse valor na conta da COFINS (imposto sobre faturamento) — e cobrou em cima do próprio incentivo.

A Receita colocou o incentivo fiscal do estado na conta da COFINS e cancelou (glosou) parte dos créditos que a empresa usava pra abater imposto sobre insumos e frete.

A resposta veio no processo que chegou à 1ª Turma da 4ª Câmara do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o tribunal que julga recursos sobre impostos federais).

→ Recebia incentivo fiscal (subvenção) dos programas estaduais DESENVOLVE e PRODEPE
→ Comprava insumos como aditivo alimentar e pallets, com nota fiscal
→ Pagava frete no transporte de insumos e na industrialização feita por terceiros

A lei diz que incentivo fiscal dado pelo estado pra investimento não entra na conta usada para calcular a COFINS (e também não entra na do PIS, pela mesma regra). O CARF aplicou essa regra e tirou o valor da conta.

Mas a vitória não foi completa: parte dos créditos que tinham sido cancelados continuou cancelada.

O CARF tirou o incentivo fiscal estadual da conta da COFINS e devolveu parte dos créditos de insumos e frete. Mas manteve a cobrança sobre as pré-misturas de pão e sobre o frete dos produtos já prontos.

Processo: 13971.907539/2016-21

Incentivo fiscal do estado sendo tratado como se fosse receita que paga imposto aparece com mais frequência do que devia. Se sua empresa recebe incentivo fiscal estadual e a Receita já colocou esse valor na conta da COFINS (ou do PIS, pela mesma lógica), existe argumento jurídico pra discutir — mas nem tudo que foi cobrado necessariamente volta.

Mande uma mensagem se sua empresa recebe incentivo fiscal do estado e não sabe se ele está entrando errado na conta da COFINS. Se ainda não é o seu caso, salve esse post e envie pro contador revisar o cálculo.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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