Decisão real · TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) Nunca foi a patroa dela, mas ainda assim virou a única ré do processo — e o tribunal manteve tudo. A trabalhadora escolheu processar só essa empresa do grupo econômico (conjunto de empresas com controle ou administração em comum). A outra empresa, essa sim empregadora, nem entrou no processo. Ela processou a ex-empregadora e outra empresa do mesmo grupo, depois retirou a ex-empregadora e seguiu só contra a segunda. E foi exatamente esse processo que decidiu tudo. → Sustentou não poder responder sem a ex-empregadora no processo Empresas do mesmo grupo econômico respondem solidariamente, e a lei dá ao trabalhador o direito de escolher quem processar. A escolha era legítima — e o processo tinha que continuar. O TRT12 cancelou a extinção do processo e mandou voltar à 1ª instância para julgar se o grupo econômico existe de fato. Processo: 0001340-04.2024.5.12.0058 Empresa de um grupo econômico sendo processada sozinha, sem nunca ter contratado o trabalhador, é mais comum do que a maioria imagina. Se sua empresa integra um grupo econômico, pode ser processada mesmo sem nunca ter contratado ninguém. Quer saber se sua estrutura de grupo econômico te expõe a esse risco? Mande uma mensagem e vamos revisar isso juntos. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #direitotrabalhista #empregador #TRT #TST