Decisão real · TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região)

Nunca foi a patroa dela,
mas ainda assim virou a única ré do processo —
e o tribunal mandou a ação seguir.

A trabalhadora escolheu processar só essa empresa do grupo econômico (conjunto de empresas com controle ou administração em comum).
A outra empresa, essa sim a empregadora, saiu do processo antes de ser citada.

Ela processou a ex-empregadora e outra empresa do mesmo grupo. Antes mesmo da citação, pediu a exclusão da ex-empregadora e seguiu só contra a segunda.

E foi exatamente esse processo que decidiu tudo.

→ Sustentou em defesa não integrar grupo econômico com a ex-empregadora

Empresas do mesmo grupo econômico respondem solidariamente, e a lei dá ao trabalhador o direito de escolher quem processar.

A escolha era legítima — e o processo tinha que continuar.

O TRT12 cancelou a extinção do processo e mandou voltar à 1ª instância para julgar se o grupo econômico existe de fato.

Processo: 0001340-04.2024.5.12.0058

Empresa de um grupo econômico sendo processada sozinha, sem nunca ter contratado o trabalhador, é mais comum do que a maioria imagina. Se sua empresa integra um grupo econômico, pode ser processada mesmo sem nunca ter contratado ninguém.

Quer saber se sua estrutura de grupo econômico te expõe a esse risco? Mande uma mensagem e vamos revisar isso juntos.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST