Decisão real · CARF (tribunal administrativo que julga recursos contra cobranças da Receita Federal)

Quatro programas estaduais de incentivo,
a Receita quis tributar todos —
o CARF afastou os quatro, por unanimidade.

DESENVOLVE, PRODEPE, Piauí e Mato Grosso.
Nenhum deles entra na base de cálculo do PIS/Cofins.

A empresa recebeu incentivos fiscais estaduais para investir. A Receita tentou somar esses valores ao cálculo do PIS/Cofins (contribuições federais cobradas sobre o faturamento), como se fossem faturamento.

E o CARF teve de decidir se incentivo estadual conta como receita.

→ Sustentou que pallets e aditivo alimentar contam como insumos (bens usados no processo produtivo)
→ Discutiu também créditos de fretes e notas fiscais de entrada glosadas

Por unanimidade, o CARF entendeu que a subvenção concedida pelo Estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico não entra no cálculo do PIS/Cofins.

Incentivo pra investir não é receita.

O CARF afastou a tributação das quatro subvenções estaduais e reverteu glosas de créditos (aditivo alimentar DATEM PANODAN, pallets, notas fiscais de entrada e fretes na industrialização por encomenda). Manteve a tributação das pré-misturas para pão de forma, hambúrguer e hot dog e a glosa do frete de produtos acabados.

Processo: 13971.907541/2016-09

Quando são vários incentivos de uma vez, o risco de erro na conta do PIS/Cofins só aumenta. Se sua empresa recebe incentivo fiscal estadual, ele pode estar sendo tratado como faturamento sem você saber.

Fale com o time e entenda se seu incentivo fiscal está exposto. Comente 'CARF' ou mande mensagem.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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