Decisão real · CARF (tribunal administrativo que julga recursos tributários)

O Estado deu um incentivo fiscal,
a Receita quis cobrar contribuição sobre ele —
e o CARF discordou, por unanimidade.

Quatro programas estaduais de incentivo entraram na conta da Receita.
Nenhum deles ficou na base de cálculo do PIS/Cofins.

A Receita incluiu no cálculo do PIS/Cofins (contribuições federais que incidem sobre a receita das empresas) os valores recebidos em 4 programas estaduais de incentivo fiscal: DESENVOLVE, PRODEPE e as subvenções concedidas pelos Estados do Piauí e do Mato Grosso.

E foi exatamente esse processo que decidiu tudo.

→ Sustentou o uso de aditivo alimentar (DATEM PANODAN) e de pallets como insumos da produção
→ Discutiu também créditos de fretes, notas fiscais de entrada e crédito presumido

Por unanimidade, o CARF entendeu que a subvenção concedida pelo Estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico não integra a base de cálculo do PIS/Cofins.

O incentivo não é receita tributável.

O CARF afastou a tributação das quatro subvenções estaduais, reverteu glosas de créditos (aditivo alimentar DATEM PANODAN, pallets, notas fiscais de entrada e fretes na industrialização por encomenda) e reduziu a majoração nas vendas à COOPERBIO. Manteve a tributação das pré-misturas para pão de forma, hambúrguer e hot dog e a glosa do frete de produtos acabados.

Processo: 13971.907538/2016-87

Incentivo estadual sendo tratado como se fosse faturamento tributável aparece com mais frequência do que se imagina. Se sua empresa recebe incentivo fiscal estadual, ele pode estar sendo tributado indevidamente.

Quer saber se sua empresa está pagando contribuição sobre um incentivo que não deveria? Me mande uma mensagem.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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