Decisão real · CARF (tribunal administrativo de recursos fiscais)

Termômetro e empilhadeira alugada
viraram crédito de Cofins
no CARF

A Receita cortou os créditos.
O CARF devolveu boa parte deles.

Para a Receita, termômetros, medidores, empilhadeiras alugadas, o serviço de triagem e redistribuição de cargas (cross docking) e os fretes não contavam como insumo (bem ou serviço necessário à produção) da agroindústria de carnes, e por isso não geravam créditos de Cofins (contribuição federal cobrada sobre a receita das empresas).

A resposta ficou no processo que se abriu em seguida.

→ Serviço de triagem e redistribuição de cargas e reembalagem na logística (cross docking e repaletização)
→ Aluguel de empilhadeiras, pás carregadeiras, transpaleteiras e paleteiras para movimentar insumos e produtos

O STJ definiu que insumo é o bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade produtiva, não só o que vira parte física do produto final. O aluguel dos equipamentos de movimentação entrou pelo art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003.

Foi esse critério que reverteu as glosas sobre produção e logística.

O CARF reverteu as glosas sobre medidores e termômetros, cross docking, repaletização, aluguel dos equipamentos de movimentação e fretes, e afastou a multa do art. 12, II, da Lei 8.218/91. Manteve a classificação fiscal adotada pela fiscalização para as carnes temperadas e os kits, e manteve as vedações de crédito previstas em lei.

Processo: 13369.722252/2020-18

Equipamento alugado que não vira produto final costuma ficar de fora da conta de crédito — e é aí que a empresa perde dinheiro sem perceber. Se sua empresa usa equipamentos e logística que não viram produto final, pode estar deixando crédito na mesa.

Fale com o time antes de deixar créditos de Cofins passarem despercebidos.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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