Caso real · TJSP Com a conta bancária bloqueada, a empresa confessou uma dívida que nem a cobradora sabia de onde vinha — e a Justiça não aceitou. Com a conta da empresa presa, ela assinou um papel confessando uma dívida. Só que a cobradora não conseguiu explicar de onde essa dívida tinha vindo. A cobradora — uma empresa que compra de terceiros o direito de cobrar dívidas (chamada juridicamente de cessionária) — tentou executar na Justiça a dívida que a empresa tinha confessado. E a resposta pra tudo isso está no processo que se abriu em seguida. → Confessou a dívida com a conta bancária bloqueada Assinar um documento com a conta bancária bloqueada é o que a Justiça chama de vício de consentimento — ou seja, a pessoa não assinou por livre vontade. E sem provar de onde veio a dívida e quem era o credor original, essa confissão não vale como prova. Documento sem origem não é dívida — é papel. O TJSP negou o recurso da cobradora, manteve a decisão que declarou a dívida inexistente e ainda aumentou o valor que ela terá que pagar de honorários (o valor que quem perde a ação paga aos advogados da outra parte) por ter recorrido.' Processo: 1023596-40.2025.8.26.0577 Empresa assinando documento com a conta travada — vejo isso mais do que devia. Se sua empresa já assinou algo com a conta bloqueada, isso pode ser reversível. Se algo parecido já aconteceu na sua empresa, me mande uma mensagem — eu analiso o caso. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #SAVECompany #direitoempresarial #empresario