Caso real · TJSP

Assinou a confissão de dívida
com a conta bancária bloqueada —
e o TJSP confirmou que a dívida não existe.

O documento não indicava qual era a dívida cedida.
E não havia nos autos notícia sequer de quem era o credor original.

A cobradora se apresentava como cessionária — quem compra de terceiros o direito de cobrar uma dívida. Mas o acórdão registra que não havia nos autos notícia sequer de quem seria o credor original que teria cedido esse crédito.

E foi essa dívida sem origem que decidiu o caso.

→ Confessou a dívida depois do bloqueio da conta bancária
→ Na ação, negou a existência da relação jurídica que teria originado a cobrança

O acórdão registra que quem assinou foi coagido e levado a erro depois do bloqueio da conta bancária. E como a relação jurídica foi negada na inicial, cabia à cobradora demonstrar a dívida e a cessão — o que não fez.

Documento sem origem não é dívida — é papel.

O TJSP negou provimento ao recurso da cobradora, manteve a sentença que declarou a dívida inexistente e ainda aumentou o valor de honorários que ela terá de pagar aos advogados da outra parte por ter recorrido.

Processo: 1023596-40.2025.8.26.0577

Empresa assinando documento com a conta travada — vejo isso mais do que devia. Se sua empresa já assinou algo com a conta bloqueada, isso pode ser reversível.

Se algo parecido já aconteceu na sua empresa, me mande uma mensagem — eu analiso o caso.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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