{
  "cdAcordao": "20536717",
  "numero": "1023596-40.2025.8.26.0577",
  "tribunal": "TJSP",
  "data_julgamento": "20/05/2026",
  "relator": "Fábio Podestá",
  "orgao_julgador": "21ª Câmara de Direito Privado",
  "ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Confissão de dívida. Sentença de procedência. RECURSO DA CORRÉ MAX BRASIL. Inadmissibilidade. Conjunto probatório que demonstra que o autor fora coagido e levado a erro a assinar confissão de dívida após bloqueio de sua conta bancária. Documento que não indica a dívida supostamente cedida. Abstração inerente ao instrumento de confissão de dívida que não impede o exame judicial de vícios de consentimento, sendo lícita a discussão acerca da \"causa debendi\" quando expressamente impugnada pelo subscritor. Negada a existência da relação jurídica subjacente pelo autor, cabia à ré demonstrar a dívida cobrada e cedida, inexistindo notícia sequer de quem era o cedente. Vício de consentimento demonstrado, considerando os fatos narrados na petição inicial e, não impugnados na resposta. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados (art. 85, § 11 do CPC). RECURSO DESPROVIDO. &nbsp; (TJSP; &nbsp;Apelação Cível 1023596-40.2025.8.26.0577; Relator (a):&nbsp;Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -&nbsp;9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)",
  "query_origem": "cobranca_indevida",
  "classe": "Apelação Cível",
  "banco_detectado": "",
  "resultado": "inconclusivo",
  "motivo": "Contrato bancário revisado judicialmente"
}