{
  "cdAcordao": "20505210",
  "numero": "1003734-54.2025.8.26.0037",
  "tribunal": "TJSP",
  "data_julgamento": "13/05/2026",
  "relator": "Lígia Araújo Bisogni",
  "orgao_julgador": "23ª Câmara de Direito Privado",
  "ementa": "PRELIMINAR– Dialeticidade recursal – Apelação que traz fatos e fundamentos concretos a fim de buscar a modificação do julgado – Preliminares rejeitadas APELAÇÃO – Ação de restituição de valores c.c. indenização por danos materiais e morais – Golpe do falso advogado – Transferências realizadas em favor de terceiros – Sentença de improcedência – Cerceamento de defesa configurado – Julgamento antecipado da lide – Controvérsia que envolve matéria fática relativa à regularidade da abertura e movimentação de contas bancárias por terceiros – Necessidade de dilação probatória – Instituições financeiras que devem observar os deveres de diligência na abertura de contas, nos termos da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN – Ausência de comprovação, nos autos, quanto à adoção de mecanismos eficazes de verificação da identidade dos titulares das contas beneficiárias – Responsabilidade que depende da apuração de eventual falha na prestação do serviço – Precedente do c. STJ – Necessidade de produção de prova – Sentença anulada de ofício – Recurso prejudicado.&nbsp; (TJSP; &nbsp;Apelação Cível 1003734-54.2025.8.26.0037; Relator (a):&nbsp;Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -&nbsp;6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)",
  "query_origem": "grandes_bancos",
  "classe": "Apelação Cível",
  "banco_detectado": "",
  "resultado": "inconclusivo",
  "motivo": "Contrato bancário revisado judicialmente"
}